Os INCOTERMS na atualidade
- Daniela Ohana

- 10 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de jan.

A adequação as necessidades e relevância dos contratos de compra e venda de mercadorias são de suma importância para o crescimento do comércio exterior e dos próprios contratantes.
Os Incoterms possuem as obrigações dos contratantes previamente estabelecidas, revelando-se um expediente apropriado na relação comercial para assegurar a atividade jurídica e comercial, impedindo controvérsias e perdas, desde que haja a perfeita aplicação e conhecimento destes.
Os instrumentos devem especificar em seus termos a quem cabe a responsabilidade sobre a movimentação da carga, o pagamento do prêmio do seguro, o pagamento do transporte etc. A falta de exatidão em cada questão quase sempre dá margens a disputas e litígios.
Os Incotems possuem várias formas de utilização para adequar à responsabilidade de seus contratantes na área do comércio marítimo.
Incoterm mais conveniente para cada operação comercial
As cláusulas do Incoterms entraram em vigor entre 1920 e 1930 e são atualizadas de 10 em 10 anos para acompanhar o desenvolvimento do comércio mundial. Em 2020 surgiu a ultima versão. No entanto, é importante ressaltar que uma versão mais nova não revoga ou anula uma anterior.
A conceituação e revisao dos Incoterms e formulada pela International Chamber of Commerce (ICC), apresenta as interpretações adequadas quanto aos seus objetivos e as obrigações dos vendedores e compradores.
Com a descrição da disposição de cada um dos termos, há a elucidação do momento da transferência de riscos e custos e das cláusulas de limitação de responsabilidade, visto que todos trazem implícita a necessidade de determinação suficiente de pontos geográficos.
Ora, vários renomados doutrinadores fazem confusão quando discorrem sobre formas arcaicas de grafar os termos, dando interpretações inadequadas e, ainda, empregando condições não regulamentadas pelos Incoterms.
Por conseguinte, os contratantes e demais partes envolvidas que utilizarem essas informações para consubstanciar seus contratos enfrentarão muitos problemas para concretizar de forma satisfatória seus negócios .
Observa-se que na versão Incoterms 2020, o DAT mudou para DPU. Inclui diferentes níveis de cobertura de seguro para o CIF e CIP. Apresenta as "Notas Explicativas para Usuários" para cada termo. Permite meios de transporte próprios no FCA, DAP, DPU e DDP entre outras.
Na abordagem da moderna estrutura organizacional brasileira, que estabelece procedimentos legais para a aplicação dos termos, destaca-se a necessidade de um constante aprimoramento, principalmente quanto às disposições legislativas cambiais.
As vendas com a utilização dos Incoterms do grupo “D" tem sido uma exigência do mercado atual, tornando-se necessário que vendedores, compradores e bancos emitentes estejam atentos e preparados para a utilização da forma de pagamento em crédito documentário para essas operações.
Observa-se que nas decisões de controvérsias no âmbito do intercâmbio econômico, firmados entre exportadores e importadores, diversos são os textos internacionais aplicáveis à arbitragem comercial. A aplicação adequada desses instrumentos têm demostrado, também, um grande sucesso para a solução de conflitos comerciais internacionais.
Usar ou não os Incoterms é uma decisão do comprador e vendedor
Convém mencionar que usar ou não os Incoterms é uma decisão do comprador e vendedor. No entanto, se a escolha for usar e os termos forem aceitos e inseridos em um contrato de compra e venda internacional, eles passam a ser obrigatórios nesse acordo específico.
As disputas entre vendedor e comprador nunca devem ser descartadas, já que a existência de um problema pode ser considerado como inerente a transação comercial.
Existe então, a necessidade de indicação da lei que rege o contrato, o local e o idioma da arbitragem como forma de compor eventuais litígios, mesmo quando no documento há o emprego dos termos referentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos.
De tudo que foi exposto, chega-se à conclusão que os Incoterms fazem parte da atividade técnica-comercial e jurídica da atualidade, sendo mister que advogados ou outros profissionais da área do Direito possuam este conhecimento técnico, legal e específico para atuarem de forma precisa e segura quando solicitados.




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