Planejamento Tributário: O Benefício da Equiparação Hospitalar ao Alcance Das Empresas que Atuam na Área da Saúde
- Claudia Papandrea

- 13 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 31 de jan.

O Planejamento Tributário é uma ferramenta essencial para empresas do setor da saúde, considerando a elevada carga tributária do Brasil e a complexidade das normas aplicáveis. Nesse contexto, a equiparação hospitalar prevista na legislação tributária surge como uma estratégia viável para a redução de encargos fiscais, especialmente para empresas que atuam no segmento de serviços de saúde, como clínicas médicas, laboratórios (exames e imagens), empresas de homecare, clínicas odontológicas, de fisioterapia, dentre outras especialidades.
Com o benefício da equiparação hospitalar, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSSL terão os seus percentuais aplicáveis de alíquotas diferenciados para hospítais e empresas que atuam na área da saúde. Enquanto empresas que prestam serviços em geral estão sujeitas a percentuais de presunção mais altos (32% para IRPJ e CSLL), os serviços hospitalares e empresas de saúde, podem se beneficiar de percentuais reduzidos (8% para IRPJ e 12% para CSLL), resultando em uma significativa redução tributária, de até 70%.
Além disso, o planejamento tributário eficaz pode permitir a maximização de créditos fiscais e a adequação da carga tributária à realidade da empresa, gerando maior competitividade e previsibilidade financeira. Neste caso, ainda, a empresa poderá restituir os últimos 5 (cinco) anos em que pagou a mais de tributos.
Os requisitos para a obtenção da Equiparação Hospitalar e de seus benefícios:
a) RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO LUCRO PRESUMIDO;
b) SOCIEDADE EMPRESÁRIA, REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL;
c) POSSUIR UM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA);
d) DESEMPENHAR PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. As consultas não serão inseridas nesse benefício e deverão ser emitidas separadamente.
Entendimento da Receita Federal: Solução de Consulta COSIT nº 247/2021: As clínicas e estabelecimentos de saúde podem ser considerados como "hospitais" para fins tributários. A análise é casuística, e a comprovação documental é essencial para que a empresa tenha segurança jurídica no enquadramento.
Para mitigar esses riscos, recomenda-se buscar uma consultoria jurídica contábil especializada para o acompanhamento do processo de enquadramento.
Sendo assim, esse benefício é uma oportunidade significativa para TODOS OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE: MÉDICOS, DENTISTAS, FISIOTERAPEUTAS E OUTROS PROFISSIONAIS,COM ATENDIMENTO NO SEU PRÓPRIO CONSULTÓRIO, BEM COMO AS CLÍNICAS DE IMAGENS E LABORATORIAIS, AS EMPRESAS DE HOMECARE, bastando apenas, que essa análise seja feita por um advogado tributarista que lhe dará toda as possibilidades e segurança jurídica necessárias para que a sua empresa reduza a carga tributária e otimize os seus lucro, aumentando a competitividade. Um planejamento tributário eficaz, aliado à observância das exigências normativas, pode transformar a gestão tributária em um diferencial estratégico para o crescimento sustentável da sua empresa.




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